Envio do S-2221:
A obrigatoriedade inicia-se em 01 de agosto de 2024, na Portaria MTE 342 de 25/04/2024 , e na Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024, especifica ajustes nos leiautes do eSocial para acomodar o novo evento S-2221, que trata especificamente dos exames toxicológicos.
A Nota Orientativa S-1.2 - 2024.07, também divulgada em 30 de abril de 2024, complementa a nota técnica ao orientar os empregadores sobre como corretamente reportar os resultados dos exames toxicológicos no eSocial. Essas diretrizes são essenciais para assegurar a conformidade com os artigos 168, § 6º, e 235-B, VII, da CLT, introduzidos pela Lei 14.599 de 19 de junho de 2023.
É obrigatório fazer o envio?
Sim! é necessário que todos os exames realizados após a obrigatoriedade do evento em 01/08/2024, de acordo com a Nota Orientativa v. S-1.2 07/2024 , sejam registrados, independentemente dos resultados serem positivos ou negativos.
Obrigação do Empregador: O empregador que tenha contratado motorista profissional de transporte rodoviário de passageiros e de cargas é obrigado a informar os resultados dos exames toxicológicos no eSocial.
Prazo de Envio: As informações do exame devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
Para exames pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.
Exames Periódicos: Realizados a cada dois anos e seis meses, conforme estipulado pela regulamentação.
Exame por ocasião do Desligamento: Necessário no momento do término do contrato de trabalho.
Pré-requisitos: Antes de enviar as informações do exame toxicológico, é necessário enviar os eventos S-2190 ou S-2200, que são referentes ao vínculo trabalhista do empregado
O que informar no evento S-2221?
As informações que devem constar no S-2221 são:
- Número de CPF do trabalhador
- Número de matrícula: deve corresponder à matrícula informada pelo empregador no evento S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista. Permitir apenas vínculos com categoria [1XX].
- Data da realização do exame toxicológico: deve ser uma data válida, igual ou anterior à data atual e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.
- CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame
- Código do exame toxicológico: deve possuir 11 (onze) caracteres, composto por duas letras (dois primeiros caracteres) e nove algarismos (últimos nove caracteres).
- Nome e CRM do médico que realizou o exame
- Informar a sigla da Unidade da Federação — UF de expedição do CRM