A NR 05 refere-se a uma norma regulamentadora que define os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Sua proposta é prevenir acidentes e doenças associadas ao trabalho, a fim de garantir a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
O trabalhador, ao executar suas tarefas, está exposto a alguns riscos ambientais no local de trabalho que, quando não controlados, podem resultar em acidentes e desenvolvimento de doenças ocupacionais ou do trabalho. Porém, essas condições variam de acordo com as atividades de cada empresa.
Para o enquadramento da empresa no que se refere ao grau de risco, é levado em consideração o CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). Por meio dela, existe uma escala numérica de 1 a 4 para avaliar a intensidade de riscos para os trabalhadores.
>Empresas com grau de risco 1 – 8h no total
>Empresas com grau de risco 2 – 12 no total
>Empresas com grau de risco 3 – 16h no total
>Empresas com grau de risco 4 – 20h no total